DECRETO N. 2.555, DE 8 MARÇO DE 1915

O Presidenrte do Estado, usando da auctorização conferida pela lei n. 1185, de 16 de Dezembro de 1909,
Decreta :
Das escolas preliminares mixtas, crêadas para servirem aos centros agricolas, de que, trata o art. 1.° da lei citada, funccionará uma na fazenda Santa Ignacia, de propriedade do sr. Alcino Bastos, no municipio de Rio Claro nos termos propostos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Março de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALAVES
Altino Arantes.