DECRETO N. 2.560, DE 16 DE MARÇO DE 1915
Declara de utilidade publica terrenos pertecentes ao sr. Marcos de Paula Leite, e necessarios a construcção da seguinte linha de Jundiahy e Campinas da Companhia Paulista de Estrada de Ferro.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e
usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.°, da lei n. 57, de
18 de Março de 1836.
Decreta:
Artigo unico - São declarados de utilidade publica, afim de
serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, os
terrenos com as áreas de 12.948.00 metros quadrados, 20.164.75 metros
quadrados, 2.995.00 metros quadrados e 3.541.68 metros quadrados,
representados nas plantas que com este baixam, em duas vias, rubricadas
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas, situados no municipio de Jundiahy e pertencentes, em
usu-fructo, ao sr. Marcos de Paula Leite e necessarios á duplicação da
linha de Jundiahy a Campinas, da referida Companhia.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 16 de Março de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
| http://dobuscadireta.imprensaoficial.com.br/default.aspx?DataPublicacao=19150319&Caderno=Diario Oficial&NumeroPagina=1173&Texto=decreto no. 2.560 |
Paulo de Moraes Barros.