DECRETO N. 2.561 - DE 29 DE MARÇO DE 1915
Transfere para o exercício de
1915 o saldo da verba destinada a despesas de installação das Escolas
Normaes Primarias do braz. nesta Capital, e de Casa Branca.
O Presidente do Estado attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta:
Artigo unico. - fica transferido para o exercício de 1915 o
saldo verificado no credito especial para as despesas de installação
das Escolas Normaes Primarias do Braz, nesta Capital, e de Casa branca,
abertos pelo decreto n. 2458, de 29 de Dezembro de 1913 e transferido
para o exercício de 1911 pelo decreto n. 2494, de 3 de Junho desse
mesmo anno.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 29 de Março de 1915.
Francisco De Paula Rodrigues Alves.
Altino Arantes.