DECRETO N. 2.562, DE 10 DE ABRIL DE 1915
Transfere para o corrente exercicio, os saldos de diversos créditos especiaes, abertos á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
O dr. Presidente do Estado de São
Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. Secretario dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercício de 1915, os
saldos dos seguintes creditos especiaes:
Para Exposição de Fructas, -
Ramal do Guapira, -Propaganda do Café, -Estrada de Ferro de
Guaratinguetá a Cunha, - Desenvolvimento do commercio e Navegação do
porto de. Santos, -" Obras no Quartel da Cavallaria, - Construcção do
novo Necroterio, - e Novo Quartel de Bombeiros, todos transferidos para
1914, pelo decreto n. 2529, de 3 de. Setembro do mesmo anno, - Nova
Penitenciaria da Capital, aberto pelo pelo decreto n. 2475, de 18 de
Março, - Novas Construcções da Estrada de Ferro Sorocabana, aberto pelo
decreto n. 2519, de 30 de Julho, e para pagamento de um engenheiro
auxiliar, aberto pelo decreto n. 2491, de 27 de Maio, todos de 1914.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, 10 de Abril de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.