DECRETO N. 2.563, DE 19 DE ABRIL DE 1915
Transfere para o exercicio de
1915, os saldos de diversos creditos especiaes, abertos para a
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam transferidos para o exercicio de 1915, os saldos dos seguintes creditos especiaes :
para as despesas com a installação da Faculdade de Medicina e Cirurgia
de S. Paulo, transferido para o exercicio de 1914, pelo Decreto n.
2484, de 20 de Abril de 1914 ;
Para o inicio da installação dos laboratorios de machinas
electrotechnicas da Escola Polytechnica, já transferido pelo Decreto n.
2488, de 18 de Maio de 1914 ;
para construcção de novas installações no Hospicio de Alienados de
Juquery, transferido para o exercicio de 1914, pelo Decreto n. 2494,
de, 3 de Junho de 1914;
para as despesas com as obras complementares dos edificios já
construidos para os grupos escolares de diversos municipios e outros
serviços, aberto pelo Decreto n. 2339, de 21 do Janeiro de 1913 e já
transferido pelo Decreto n. 2494, de 3 de Junho de, 1914;
para reorganização do Almoxarifado do Interior, já transferido pelo Decreto n. 2494, de 3 de Junho de 1914.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 19 de Abril de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Altino Arantes.