DECRETO N. 2.564, DE 20 DE ABRIL DE 1915
Transfere para o exercicio vigente o saldo do credito aberto á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica pelo decreto n. 2086 de 31 de Julho de 1911.
O dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido para o exercicio vigente o saldo
do credito aberto á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica pelo
decreto n. 2086 de 31 de Julho de 1911.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 20 de Abril de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.