DECRETO N. 2.566 - DE 30 DE ABRIL DE 1915

Crêa uma  collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª  classe, em Pilar, districto fiscal de Sarapuhy.

O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presi­dente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o Dr. Secretario  de  Estado dos Negócios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1º Fica creada uma collectoria de Rendas Es­taduaes, de 4ª" classe, em Pilar, districto fiscal de Sarapuhy.
Artigo 2° -  Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 30 de Abril de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES Raphael de Sampaio Vidal.