DECRETO N. 2.566 - DE 30 DE ABRIL DE 1915
Crêa uma collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª classe, em Pilar, districto fiscal de
Sarapuhy.
O Doutor Francisco de Paula
Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe
confere a Lei e attendendo ao que lhe representou o Dr. Secretario de
Estado dos Negócios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1º - Fica creada uma collectoria de Rendas Estaduaes, de 4ª" classe, em Pilar, districto fiscal de Sarapuhy.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado
de S. Paulo, em 30 de Abril de 1915.
FRANCISCO DE PAULA
RODRIGUES ALVES Raphael de Sampaio Vidal.