DECRETO N. 2.567 - DE 30 DE ABRIL1915

Crêa uma Collectoria de Rendas Estaduaes de 4.ª classe, em Pirajuhy, comarca de Bauru

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presi­dente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe conferea Lei e attendendo ao que lhe representou o Dr. Secretario de Estado dos Ne­gócios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica crêada um  Colleetoria  de Rendas Estaduaes de 4 ª classe, em Pirajuhy; comarca de Bauru.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de Abril de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES A LVES Raphael de Sampaio Vidal.