DECRETO N. 2.567 - DE 30 DE ABRIL1915
Crêa uma Collectoria de
Rendas Estaduaes de 4.ª classe, em Pirajuhy, comarca de Bauru
O doutor Francisco de Paula
Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe
conferea Lei e attendendo ao que lhe representou o Dr. Secretario de Estado dos
Negócios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica crêada um Colleetoria
de Rendas Estaduaes de 4 ª classe, em Pirajuhy; comarca de Bauru.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, em 30 de Abril de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES
A LVES Raphael de Sampaio Vidal.