DECRETO N. 2.568, DE 5 DE MAIO DE 1915

Auctoriza a abertura ao trafego do trecho final da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá e da Estação «Anna Dias», situada no km. 90 da linha em Trafego.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Southern S. Paulo Railway Company e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico do trecho final, com 20 kilometros de extensão, entre as estações de Prainha e Juquiá, da Estrada de Ferro de Santos a Santo Antonio do Juquiá. bem como da estação «Anna Dias», situada no kilometro 90 a partir de Santos estação da avenida Anna Costa).
Artigo 2.° - Dentro de 30 dias, a contar desta data, deverá a Companhia sujeitar á approvação do Governo o quadro completo de seu pessoal e os respectivos vencimentos, confórme determina a segunda parte da clausula XLIII do seu contracto de 11 de Janeiro de 1909.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de Maio de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.