(*) DECRETO N. 2.569, DE 5 DE MAIO DE 1915
Approva os estudos definitivos da
linha ferrea de Ibitiúva a Bebedouro, pertencente à Companhia Estrada
de Ferro S. Paulo a Goyaz.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a
Goyaz, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Públicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos constitutivos dos
estudos definitivos da estrada de ferro de Ibitiúva a Bebedouro, a que
se referiu o decreto n. 2.538 de 4 do Novembro de 1914, com a extensão
de 21.140 metros, com restricção quanto ao grade do trecho de chegada a
Bebedouro, que, deverá ser reduzido a 1,5%.
Os alludidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de
rubricados pelo respectivo director.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de, Maio de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.