(*) DECRETO N. 2.569, DE 5 DE MAIO DE 1915

Approva os estudos definitivos da linha ferrea de Ibitiúva a Bebedouro, pertencente à Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro S. Paulo a Goyaz, e sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Públicas,
Decreta : 

Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos constitutivos dos estudos definitivos da estrada de ferro de Ibitiúva a Bebedouro, a que se referiu o decreto n. 2.538 de 4 do Novembro de 1914, com a extensão de 21.140 metros, com restricção quanto ao grade do trecho de chegada a Bebedouro, que, deverá ser reduzido a 1,5%.
Os alludidos documentos serão archivados na Directoria de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 5 de, Maio de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.

(*) Publicado pela 3.° vez por ter sahido com incorrecções.