DECRETO N. 2.570, DE 13 DE MAIO DE 1915.
Perdôa o sentenciado José Maria Mathias do resto da parte pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5 da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado
José Maria Mathias do resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão
cellular a que foi condemnado pelo Jury da comarca de Rio Claro, em
sessão de 7 de Dezembro de 1910.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRUGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.