DECRETO N. 2.571, DE 13 DE MAIO DE 1915.

Perdôa o sentenciado Joaquim Correia Pinto do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Joaquim Correia Pinto do resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular, a que foi condemnado pelo Jury da comarca de S. Pedro, em sessão de 24 de Abril de 1907. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurença Publica assim o faça executar. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1915. 

FRANCISCO  DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.