DECRETO N. 2.571, DE 13 DE MAIO DE 1915.
Perdôa o sentenciado Joaquim Correia Pinto do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Joaquim Correia Pinto do resto da pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular, a que foi condemnado pelo Jury da comarca de S. Pedro, em sessão de 24 de Abril de 1907.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurença Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 13 de Maio de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.