DECRETO N. 2.572, DE 21 DE MAIO DE 1915
Abre á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda diversos creditos para liquidação do exercicio de 1914.
O doutor Francisco do Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo, usando da anctorização constante do art. 9.º da Lei n. 1.463, do 30 de Dezembro de 1914,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto no Thosouro do Estado, á Secretaria de
Estado dos Negocios da Fazenda, um credito supplementar de
3.960:456$681 aos seguintes §§ do art 8.º do orçamento de 1914, para
occorrer as despesas que correm pelos mesmos, a saber :
Artigo 2.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da
Fazenda, um crédito especial de 200:000$000, para liquidação, com o
Arcebispado de São Paulo, relativamente ao producto de loterias em
favor da Cathedral, em virtude da Lei n.º 1.160, de 29 de Dezembro de
1908, art. 36.
Artigo 3.º - Fica transferido para o exercio do 1914 o saldo
verificado no exercício de 1913, no credito especial para pagamento da
responsabilidade do ex-depositario publico dr. Francisco de Campos
Andrade Junior, na importancia de 124:642$986.
Artigo 4.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, a Secretaria da
Fazenda, um credito especial de 120:000$000, para pagamento da 1.ª
chamada do capitaes das acções da Caixa de Liquidações, do Santos,
pertencentes ao Estado, subscriptas em virtude da anctorização
constante do art. 31, da Lei n.º 1.416, de 14 de Julho do 1914.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 do Maio de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Raphael A. Sampaio Vidal.