DECRETO N. 2.573, DE 21 DE MAIO DE 1915
Transfere para o exercicio de
1915 o saldo do credito especial para pagamento do alcance do
Depositario Publico da Capital, em 1915.
O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo, usando da faculdade constante do art. 9.°, da Lei n. 1.463, de 30 de Dezembro de 1914,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o exercicio de 1915 o
saldo de 115:676$833, existente no credito especial aberto pelo Decreto
n. 2.371-B, de 25 de Abril de 1913, para pagamento do que fôr reclamado
da responsabilidade do exdepositario publico da Capital, dr. Francisco
de Campos Andrade Junior.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 21 de Maio de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Raphael A. Sampaio Vidal.