DECRETO N. 2.575, DE 26 DE MAIO DE 1915
Concede novo prazo para a assignatura do contrato a que se refere o artigo 4.° do decreto n. 2565, de 28 de Abril deste anno, entre o Governo e a Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
sob proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta
Artigo unico. - Fica assiguado novo prazo de 15 dias, a contar
da data da publicação deste decreto, para a assignatura do contracto a
que se refere o artigo 4.° do decreto n. 2565, de 28 de Abril deste
anno, outre o Governo e a Companhia Estrada de Ferro do Dourado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 26 de Maio de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.