DECRETO N. 2.577, DE 10 DE JUNHO DE 1915.

Declara reservada, para ser gratuitamente concedida á São Paulo Railway Company Limited, a area de 4.597.084m², de terrenos devolutos já discriminados no Alto da Serra, municipio de S. Bernardo, comarca da Capital.

O Presidente do Estado do S. Paulo, 

Attendendo ao que lhe requisitou o Governo Federal, por intermedio do Ministerio da Viação e Obras Publicas e de accôrdo com o art. 3.°, lettra c, do decreto n. 734, de 5 de Janeiro de 1900,

Decreta : 

Artigo 1.° - Fica reservada, para o fim de ser gratuitamente concedida á São Paulo Railway Company Limited. dos termos da clausula 6.°, do decreto geral n. 1.759, de 26 de, Abril de 1856 e, art. unico do decreto federal n. 3.356, de 24 do Julho de 1899, - a area de 4.597.084m², de terrenos devolutos já discriminados, no Alto da Serra, municipio de S. Bernardo, comarca da Capital; area essa correspondente ao lote n. 73 da respectiva discriminação e figurada na planta a este annexa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.° - O Governo expedirá o titulo de concessão gratuita a que se refere o art. anterior, estabelendo que a Companhia concessionaria só poderá se utilizar dos terrenos concedidos e respectivas mattas para os fins previstos nos decretos ns. 1.759, de 1856, clausula 6.°, e 3.356, de 1899, art. unico, - isto é, para o leito da estrada de ferro, estações, armazens e mais obras, bem como para a captação e abastecimento de agua ás machinas dos planos inclinados e á Villa Operaria do Alto da Serra, pertecentes á mesma estrada, respeitadas as servidões existentes.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Junho de 1915. 
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.