DECRETO N. 2.577, DE 10 DE JUNHO DE 1915.
Declara reservada, para ser
gratuitamente concedida á São Paulo Railway Company
Limited, a area de 4.597.084m², de terrenos devolutos já
discriminados no Alto da Serra, municipio de S. Bernardo, comarca da
Capital.
O Presidente do Estado do S. Paulo,
Attendendo ao que lhe requisitou o Governo Federal, por intermedio do Ministerio da Viação e Obras Publicas e de accôrdo com o art. 3.°, lettra c, do decreto n. 734, de 5 de Janeiro de 1900,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica reservada, para o fim de ser gratuitamente
concedida á São Paulo Railway Company Limited. dos termos
da clausula 6.°, do decreto geral n. 1.759, de 26 de, Abril de 1856
e, art. unico do decreto federal n. 3.356, de 24 do Julho de 1899, - a
area de 4.597.084m², de terrenos devolutos já
discriminados, no Alto da Serra, municipio de S. Bernardo, comarca da
Capital; area essa correspondente ao lote n. 73 da respectiva
discriminação e figurada na planta a este annexa,
rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.° - O Governo expedirá o titulo de
concessão gratuita a que se refere o art. anterior, estabelendo
que a Companhia concessionaria só poderá se utilizar dos
terrenos concedidos e respectivas mattas para os fins previstos nos
decretos ns. 1.759, de 1856, clausula 6.°, e 3.356, de 1899, art.
unico, - isto é, para o leito da estrada de ferro,
estações, armazens e mais obras, bem como para a
captação e abastecimento de agua ás machinas dos
planos inclinados e á Villa Operaria do Alto da Serra,
pertecentes á mesma estrada, respeitadas as servidões
existentes.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Junho de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.