DECRETO N. 2.578, DE 10 DE JUNHO DE 1915

Auctoriza a abertura ao trafego do trecho, com a extensão de 9 kilometros, entre « Dr. Fontes » e « Luz tania », da Estrada do Ferro de Jabuticabal.

O presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia E. F. Jaboticabal e sobre proposta da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. 

Decreta : 

Artigo 1.° - Fica auctorizada a abertura ao trafego do trecho entre as estações «Dr. Fontes» e «Luzitania», situadas respectivamente, uos kilometros 17 e 26 da estrada de ferro a que se referiram os decretos ns. 2265 de 24 de Julho de 1912, 2293 de 3 de Outubro do mesmo anno e 2521, de 5 de Agosto de 1914.
§ unico. - Dentro de 12 mezes desta data devem ficar concluidos os edificios definitivos para estações, casas de turmas etc, a installação da linha telegraphica e os fechos lateraes, em toda a linha de Jaboticabal a Luzitania.

Artigo 2.° - Fica supprimida a parada «Tanque», situada no kilometro 16 do trecho em trafego. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Junho de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.