DECRETO N. 2.579, DE 10 DE JUNHO DE 1915

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas mais um credito especial de 500:000$000 para as obras de construcção da Nova Penitenciaria da Capital.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 13 da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, 

Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas mais um credito especial de trezentos contos de réis (300:000$000), para as despesas com as obras, de construcção da Nova Penitenciaria da Capital.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Junho de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros