DECRETO N. 2.579, DE 10 DE JUNHO DE 1915
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas mais um credito especial de 500:000$000 para
as obras de construcção da Nova Penitenciaria da Capital.
O dr. presidente do Estado de São
Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 13 da lei n. 1117-A, de
27 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas mais um credito especial de
trezentos contos de réis (300:000$000), para as despesas com as obras,
de construcção da Nova Penitenciaria da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Junho de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros