DECRETO N. 2.580, DE 10 DE JUNHO DE 1915

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 4.407:938$539 para liquidação de despesas do exercicio de 1914.

O dr. presidente do Estado São Paulo, 
Usando da auctorização constante do art. 7.° da lei n, 1.111. de 30 de Dezembro de 1913. 

Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado de São Paulo, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito supplementar de quatro mil quatrocentos e sete contos novecentos e trinta e oito mil quinhentos e trinta e nove réis (4.407:938$539), para liquidação de despesas relativas ao exercido do 1914 sendo : 42.980$996 para o serviço de «Immigração» .§ 4.°, 103:814$996 para «Colonização» .§ 5.°, 520:186$279 para o «Saneamento de Santos» .§ 11 e 3.740:956$268 para a «Repartição de Agua e Exgottos .§ 13, todos do artigo 6.° do Orçamento de 1914. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Junho de 1915. 

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.