DECRETO N. 2.581, DE 9 DE JULHO DE 1915 (*)
Declara de utilidade pública
terrenos e duas pequenas casas de páu a pique pertencentes ao sr.
Charles Fenley e necessarios á construcção do ramal de Nova Odessa a
Piracicaba da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, e
usando da attribuição que lhe compete pelo artigo 2.º da lei n. 57, de
18 de Março de 1836,
Decreta :
Artigo unico. - São declarados de utilidade publica afim de serem desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro os terrenos e duas pequenas casas de páu a pique, aquelles com as áreas de 33.234ms.² , situados no districto de Villa Americana, municipio de Campinas, e representados nas plantas que com este baixam, em duas vias, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, pertencentes ao sr. Charles Fenley e necessarios á construcção do ramal de Nova Odessa a Piracicaba.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 9 de Julho de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Paulo de Moraes Barros.
(*) Publicado pela 2.º vez por ter sahido com incorrecções.