DECRETO N 2.582, DE 14 DE JULHO 1915

Perdôa o sentenciado Alfredo Alves de Bessa do resto da pena a que foi condennado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Alfredo Alves de Bessa do resto ela pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes, em sessão de 29 de Julho ele 1910 pena essa commutada para a de 6 annos de prisão, tambem cellular, por decreto de 15 de Novembro de 1913. 

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.