DECRETO N. 2.583, DE 14 DE JULHO DE 1915
Perdôa o sentenciado Antonio Savone do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38. n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o
sentenciado Antonio Savone do resto da pena de 15 annos de prisão
cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em
sessão de 13 de Março de 1903, pena essa modificada para a de 10 annos
e 6 mezes de prisão, tambem cellular, por accordam do Tribunal de
Justiça de 7 de Junho de 1906.
O Secretario de, Estado dos Negociõs da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.