DECRETO N. 2.583, DE 14 DE JULHO DE 1915

Perdôa o sentenciado Antonio Savone do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38. n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Antonio Savone do resto da pena de 15 annos de prisão cellular a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 13 de Março de 1903, pena essa modificada para a de 10 annos e 6 mezes de prisão, tambem cellular, por accordam do Tribunal de Justiça de 7 de Junho de 1906.
O Secretario de, Estado dos Negociõs da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Eloy de Miranda Chaves.