DECRETO N. 2.584, DE 14 DE JULHO DE 1915
Perdôa o sentenciado André Martins do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n.5, da Constituição do Estado, resolve
perdôar o sentenciado André Martins do resto da pena de 10
annos e 6 mezes deprisão cellular a que foi condemnado pelo
jury da comarca de Atibaia, em sessão de 24 de Janeiro de 1911.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Gaverno do Estado de São Paulo, 14 de Julho de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.