DECRETO N. 2.586, DE 25 DE JUNHO DE 1915
Abre à Secretaria da Justiça e da
Segurança Publica um credito supplementar de 931:287$890 (novecentos e
trinta e um contos, duzentos e oitenta, e sete mil, oitocentos e
noventa réis).
O Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo, usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da lei n. 1.411, de 30 de Dezembro de 1913,
decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos
Negocios da Justiça e da Segurança Publica, um credito de 931:287$890
(novecentos e trinta e um contos, duzentos e oitenta e sete mil,
oitocentos e noventa réis), supplementar á verba «Prisões do Estado»,
do § 6.° do artigo 4.° da referida lei.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Julho de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Eloy de Miranda Chaves.