DECRETO N. 2587, DE 29 DE JULHO DE 1915

Approva os estudos definidos da 4.ª Secção, entre os kms. 27,200 e 36,400, da F. F. de Jaboticabal

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia E. F. Jaboticabal, e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, 

Decreta : 

Artigo unico. - Ficam approvados os documentos que com este baixam e serão archivados na Directoria de, Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, depois de rubricados pelo respectivo director, referentes aos estudos definitivos do trecho, entre os kilometros 27,200 e 36,400, da estrada de ferro a que se referiram os decretos ns. 2265 de 24 de Julho de. 1912 e 2293 de 3 de Outubro do mesmo anno. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Julho de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.