DECRETO N. 2.588, DE 29 DE JULHO DE 1915

Declara de utilidade publica, paru ser desapropriado pelo Estado, terreno necessario á construcção do filtro e caixa de decantação do Cotia.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e usando do disposto no artigo 2.º da lei n. 57 de 18 de Março de 1836, 

Decreta : 

Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desappropriado pelo Estado, na fórma da lei, terreno que o sr. Ildefonso de tal possue no municipio do Cotia, representado por traços de carmim na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e que ficará archivada na Repartição de Agua e Exgottos. A área a ser desapropriada, necessaria á construcção do filtro e caixa de decantação do Cotia, é de 42.440 ms.2. 

Palacio do Goveruo do Estado de S. Paulo, aos 29 de Julho de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.