DECRETO N. 2589, DE 31 DE JULHO DE 1915

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito de 3.000:000$000 supplementar á verba do .§ 13, artigo 6.º do Orçamento de 1915, sendo 1 .000:000$000 para a 2.º parte e 2.000:000$000 para a 3.ª.

O Dr. Presidente do Estado de S. Paulo,

Usando da auctorização constante do artigo 7.º da lei n. 1463, de 30 de Dezembro de 1914
Decreta :

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura Commercio e Obras Publicas um credito de tres mil coNtos de réis (3.000.000$000). supplementar á verba do .§ 13, artigo 6.º do Orçamento vigente, sendo 1.000:000$000 á 2.ª parte e 2.000:000$000 á 3.ª. para as despesas com o reforço do atual abastecimento de agua, desenvolvimento extraordinario das rêdes de agua, exgottos e galerias pluviaes, saneamento da Capital e proseguimento dos estudos para a solução definitiva do abastecimento de, agua á Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Julho de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Morais Barros.