DECRETO N. 2589, DE 31 DE JULHO DE 1915
O Dr. Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.º da lei n. 1463, de 30 de Dezembro de 1914
Decreta :
Artigo unico. -
Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura
Commercio e Obras Publicas um credito de tres mil coNtos de réis
(3.000.000$000). supplementar á verba do .§ 13, artigo 6.º do Orçamento
vigente, sendo 1.000:000$000 á 2.ª parte e 2.000:000$000 á 3.ª. para as
despesas com o reforço do atual abastecimento de agua, desenvolvimento
extraordinario das rêdes de agua, exgottos e galerias pluviaes,
saneamento da Capital e proseguimento dos estudos para a solução
definitiva do abastecimento de, agua á Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Julho de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Morais Barros.