DECRETO N. 2590, DE 2 DE AGOSTO DE 1915

O Presidente do Estado, usando da auctorização conferida pela Lei n. 1184, de 3 de Dezembro de 1909, artigo 2.º
Decreta :
Das escolas preliminares operarias nocturnas, creadas pelo art. 1.º da lei citada, funccionará no Grupo Escolar «Maria José», mais uma escola noctuna para menores, sendo observadas as disposições constantes da referida lei.
Palacio do Governo do Estado do S. Paulo, 2 de Agosto de 1915

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVEZ.
Altino Arantes.