DECRETO N. 2591, DE 9 DE AGOSTO DE 1915

Abre, no Thesouro do Estado, um credito especial de 100:000$000 para auxiliar as vitimas da sêcca nos Estados do Norte do Paiz.

O presidente do Estado, em execução da lei n. 1464 de 7 de Agosto de 1915.
Decreta : 

Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, um credito especial de cem contos de réis (l00:000$000) para auxiliar as victimas da sêcca nos Estados do norte do Paiz. 

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo. 9 de Agosto de 1915.

FRANCISCO PAULA RODRIGUES ALVEZ .
Altino Arantes.