DECRETO N. 2.595 - DE 30 DE AGOSTO DE 1915
Crêa uma escola preliminar operaria, nocturna, no Instituto Disciplinar
O Presidente do Estado de S. Paulo, usando da auctorização conferida pela lei n. 1184, de 3 de Dezembro de 1909, art. 2.°,
Decreta :
Das escolas preliminares operarias, nocturnas, creadas pelo art. 1.° da
lei citada, funccionará, uma masculina, no Instituto Disciplinar desta
Capital, sendo observadas as dispoções constantes da referida lei.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Agosto de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Altino Arantes.