DECRETO N. 2.596, DE 1 DE SETEMBRO DE 1915
Providencia sobre a approvacão
dos preços basicos das tarifas da Companhia E F. Dourado, organizados
de accôrdo com o decreto n. 2565, de 28.de Abril de 1915.
O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia E. F do Dourado, e sobre
proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam approvados, na tabella que com este baixa e será assignada pelo Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os preços basicos das. tarifas que deverão vigorar nas linhas ferreas da mencionada Companhia, os quaes foram organizados de accôrdo com o art. 1.°, letra c, do decreto n. 2565, ele 28 de Abril do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 1.° de Setembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.