DECRETO N. 2597 - DE 1.° DE SETEMBRO DE 1915

Approva modificações nos preços basicos de transporte do Tramway da Cantareira, de propriedade e alministração do Estado.

O Presidente do Estado de S. Paulo, 

Attendendo ao que lhe propoz o Secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, e tendo em vista o artigo 14, da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892,

Decreta :   

Artigo 1.º - Ficam approvados os preços basicos abaixo, substitutivos elos adoptados para as mesmas tabellas, pelo decreto n. 2557, de 11 de Março ultimo, a saber:


TABELLAS 3, 3-A, 3-B, 3-C, 6, 7 E 8

De 1 a 10 kilometros - 600 réis por tonelada e por kilometro.
De 11 kms. em deante - 320 » » » » » »

TABELLA 5

400 réis por tonelada e por kilometro.

(TIJOLOS) TABELLA 14

De 1 a 10 kilometros - 54 réis por tonelada e por kilometro.
De 11 kms. em deante -25 » » » » » »

(LENHA E CARVÃO VEGETAL) TABELLA 14-A

De 1 a 10 kilometros - 80 réis por tonelada e por kilometro.
De 11 Kms. em deante - 40 » » » » » »

Artigo 2.º - Os preços especiaes ora estabelecidos para tijolos, lenha e carvão, vigorarão aquelles emquanto o valor do tijolo commum, fór egual ou inferior a 40$000 por milheiro na Praça de S. Paulo, e estes apenas até 31 de Dezembro de, 1916, subsistindo fôra desses casos os preços vigentes das tabellas 14 e 14-A, ás quaes pertencem as mencionadas mercadorias.
Artigo 3.º - Fica sem effeito a estipulação do abatimento de 12% para os despachos por trens completos, constantes da observação 2.ª da folha annexa ao referido decreto n. 2557, de 11 de Março ele 1915.
Artigo 4.º - Continúa em vigor o mesmo decreto n. 2557 em tudo quanto não tenha sido alterado pelo presente.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Setembro ele 1915.  

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.