DECRETO N. 2.598, DE 7 DE SETEMBRO DE 1915

Perdôa o sentenciado Pedro Reis do resto da pena a que foi
condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Pedro Reis,do resto da pena de 21 annos de prisão cellular a que foi condemado pelo jury da comarca desta Capital, em sessão de 7 de Julho de 1906.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Eloy de Miranda Chaves.