DECRETO N. 2.598, DE 7 DE SETEMBRO DE 1915
Perdôa o sentenciado Pedro Reis do resto da pena a que foi
condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado
Pedro Reis,do resto da pena de 21 annos de prisão cellular a que foi
condemado pelo jury da comarca desta Capital, em sessão de 7 de Julho
de 1906.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Eloy de Miranda Chaves.