DECRETO N. 2.600,DE 23 DE SETEMBRO DE 1915
Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, na fórma da
lei, terrenos e agua necessarios á execução do projecto de novo
abastecimento da caixa d'agua da Chave do Nucleo, da Estrada de Ferro
Funilense.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da attribuição que
lhe confere o art. 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.
Decreta :
Artigo unico, - São declarados de utilidade publica para serem
desapropriados, na fórma da lei: a) os terrenos situados no nucleo
colonial «Campos Salles», nos lotes numeros 27, 28, 26, 29 e 38,
pertencentes o primeiro a Guilherme Kadow, o segundo, a Carlos Kadow, o
terceiro, a Luiz Perucci, o quarto, a Augusto Hoffman, e o quinto, a
José Vaccula, com as áreas de 232 ms.2, e 215 ms. 2, 198 ms. 2. 202 ms.
2 e 50 ms. 2, respectivamente, figurados nas cinco plantas annexas,
rubricadas pelo Secretario da agricultura, Commercio e Obras Publicas,
e destinados á captação, por meio de barragem, e canalisação de parte
das aguas do ribeirão do Barro Amarello necessaria ao abastecimento da
caixa d'agua da «Chave do Nucleo», da Estrada de Ferro Funilense ; e b)
a quantidade de agua do ribeirão do Barro Amorello necessaria ao
abastecimento referido e correspondente a 0,191 por segundo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Setembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.