DECRETO N. 2.600,DE 23 DE SETEMBRO DE 1915

Declara de utilidade publica, para serem desapropriados, na fórma da lei, terrenos e agua necessarios á execução do projecto de novo abastecimento da caixa d'agua da Chave do Nucleo, da Estrada de Ferro Funilense.

O Presidente do Estado de São Paulo,

Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e usando da attribuição que lhe confere o art. 2.° da lei n. 57, de 18 de Março de 1836.

Decreta : 

Artigo unico, - São declarados de utilidade publica para serem desapropriados, na fórma da lei: a) os terrenos situados no nucleo colonial «Campos Salles», nos lotes numeros 27, 28, 26, 29 e 38, pertencentes o primeiro a Guilherme Kadow, o segundo, a Carlos Kadow, o terceiro, a Luiz Perucci, o quarto, a Augusto Hoffman, e o quinto, a José Vaccula, com as áreas de 232 ms.2, e 215 ms. 2, 198 ms. 2. 202 ms. 2 e 50 ms. 2, respectivamente, figurados nas cinco plantas annexas, rubricadas pelo Secretario da agricultura, Commercio e Obras Publicas, e destinados á captação, por meio de barragem, e canalisação de parte das aguas do ribeirão do Barro Amarello necessaria ao abastecimento da caixa d'agua da «Chave do Nucleo», da Estrada de Ferro Funilense ; e b) a quantidade de agua do ribeirão do Barro Amorello necessaria ao abastecimento referido e correspondente a 0,191 por segundo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Setembro de 1915.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.