DECRETO N. 2.601, DE 23 DE SETEMBRO DE 1915

Approva as plantas dos terrenos a que se refere o decreto n. 875, de 12 de Fevereiro de 1901, e situados em torno dos mananciaes do rio dos Pilões, em Santos.

O Presidente do Estado de São Paulo,

Attendendo ao que lhe requerem a City of Santos Improvements Company, para os effeitos do contracto de 24 de Maio de 1897,

Decreta :

Artigo unico. - Ficam approvadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura. Commercio e Obras Publicas e que serão archivadas na Repartição de Saneamento de Santos, referentes aos terrenos de que trata o decreto n. 875, de 12 de Fevereiro de 1901 ; terrenos esses com a área de ..... 30.533.980 metros quadrados, situados em torno dos mananciaes do rio dos Pilões, que abastecem a cidade de Santos, e de 140.214 metros quadrados, representando uma faixa de 20 metros de largura, de serventia do encanamento de 20 pollegadas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Setembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
Paulo de Moraes Barros