DECRETO N. 2.602, DE 23 DE SETEMBRO DE 1915

Altera um dos extremos da linha férrea de Bebedouro a Ibitiura e dá outras providencias

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo a Goyaz e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica alterado o ponto do inserção, na Estrada de Ferro de Pitangueiras, da linha ferrea a que se referiu o decreto n. 2538 de 4 de Novembro de 1914, de Ibitiuva, no km. 21 da mencionada via ferrea, para o km. 23.
Artigo 2.º - Ficam approvados, nos desenhos que com este baixam e serão archivados na Directoria de Viação desta Secretaria, depois de rubricados pelo director da Viação da mesma Secretaria :
a) a correspondente alteração do projecto approvado pelo decreto n. 2569, de 5 de Maio de 1915 ;
b) o projecto para estabelecimento de um posto telegraphico no alludido entroncamento.
Artigo 3.º - Emquanto não forem uniformizadas as tarifas das diversas secções da rêde da Companhia, o trecho entre aquelle entroncamento e Ibitiuva será considerado, quanto á applicação de tarifas, como parte integrante da linha a que se referiu o citado decreto n. 2538, nos transportes effectuados na mesma estrada, de e para Ibitiuva. 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Setembro de 1915.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
Paulo de Moraes Barros.