(*) DECRETO N.2.604, DE 14 DE OUTUBRO DE 1915

Auctoriza a abertura ao trafego publico do trecho, com 13 kilometros, entre S. Lourenço e Itapolis, da linha de Tabatinga a S. José do Novo Horizonte, pertencente á Companhia Estrada de Ferro do Dourado.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia de, Estrada de Ferro do Dourado e, sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas. 

Decreta :

Artigo 1.° - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico do trecho, com 13 kilometros de extensão, entre as estações de S. Lourenço e Itapolis, situadas, respectivamente, nos kilometros 14 e 27 da linha ferea a que se referiram os decretos numeros: 2125. de Outubro de 1911, 2462, de 22 de Janeiro de 1914 e 2 28 de Abril de 1915. 

Artigo 2.° - Ficam marcados os seguintes prazos, a contar desta data : a) de dois mezes para a construcção das cercas marginaes, nos trechos em pastagens; b) de seis mezes para a conclusão das mesmas cercas, em toda a linha ; c) de um anno para a construcção da estação definitiva em Itapolis. 

Palacio do Governo do Estado aos 14 de Outubro de 1915.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes , Barros.

(*) Publicado pela 2.ª vez,por ter sahido com incorrecções.