DECRETO N. 2605 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1915

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito de 200:000$000.supplementar á verba do .§ 4.°, artigo 6.° do orçamento de 1915.
O Presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei n. 1463, de 30 de Dezembro de 1914.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas mais um credito de duzentos contos de réis (200:000$000), supplementar á verba do .§ 4,°, artigo 6.° do orçamento vigente, para as despesas com o serviço de introducção e alimentação de immigrantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de Ou tubro de 1915.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
Paulo de Moraes Barros.