DECRETO N. 2606 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1915
Revoga o decreto n. 2505, de 11
de Junho de 1914, que declarou de utilidade publica, para serem
desapropriados pelo Estado, terrenos situados no municipio de Cotia e
que eram necessarios ao desenvolvimento do abastecimento de agua da
Capital.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica revogado o decreto n. 2505, de 11 de Junho
de 1914, que declarou de utilidade publica, para serem desapropriados
pelo Estado, terrenos situados no municipio de Cotia, com área total de
231.800 metros quadrados, pertencentes aos herdeiros de Romão Antonio
de Araujo e a Julio Michelli, e que eram necessarios ao desenvolvimento
do abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Outubro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.