DECRETO N. 2606 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1915

Revoga o decreto n. 2505, de 11 de Junho de 1914, que declarou de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos situados no municipio de Cotia e que eram necessarios ao desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital.

O Presidente do Estado de São Paulo, Attendendo ao que lhe representou o Secretario do Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica revogado o decreto n. 2505, de 11 de Junho de 1914, que declarou de utilidade publica, para serem desapropriados pelo Estado, terrenos situados no municipio de Cotia, com área total de 231.800 metros quadrados, pertencentes aos herdeiros de Romão Antonio de Araujo e a Julio Michelli, e que eram necessarios ao desenvolvimento do abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Outubro de 1915.

Francisco de Paula Rodrigues Alves.
Paulo de Moraes Barros.