DECRETO N. 2607 - DE 21 DE OUTUBRO DE 1915
Altera um dos extremos da linha ferrea a que se referiu o decreto n. 1663, de 16 de Setembro de 1908.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e usando das attribuições que lhe confere o art. 2.° da lei n. 30 de 13 de Junho de 1892, Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterado de Ibitinga para Tabatinga o ponto terminal da linha ferrea concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1663, de 16 de Setembro de 1908.
Artigo 2.° - De conformidade com essa alteração, e segundo os estudos definitivos que ficam approvados, o traçado desviar-se-á da primitiva directriz a partir da estaca n. 1125 + 5, obedecendo á nova directriz indicada nos alludidos estudos, cujos documentos constitutivos serão archivados na Directoria da Viação da Secretaria da Agricultura, depois de rubricados pelo respectivo director.
Artigo 3.° - O novo trecho, parte integrante da concessão do decreto n. 1663 citado, fica sujeito ás clausulas que com o mesmo baixaram.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Outubro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
Paulo de Moraes Barros.