DECRETO N. 2.610 - DE 29 DE OUTROBRO DE 1915

Abre à Secretaria da Fazenda um credito supplementar de 500:000$000 à verba do § 4.° do art. 8.° do Orçamento em vigor

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,

Usando da auctorização constante do art. 1.° da Lei n. 1168, de 8 do corrente mez, Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um credito supplementar de quinhentos contos de réis (réis 500:000$000) á rubrica «Exercicios Findos», do .§ 4.°, art. 8.°, da Lei n. 1463, de 30 de Dezembro de 1914, para pagamento das dividas das diversas Secretarias de Estado, que forem liquidadas pelo Thesouro, dentro das consignações dos exercicios anteriores.
Artigo 2.°
Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Outubro de 1915.
Francisco De Paula Rodrigues Alves
Raphael de. A. Sampaio Vidal.