DECRETO N. 2.611, - DE 10 DE NOVEMBRO DE 1915
Proròga o prazo para a construcção da via ferrea de Santo Antonio
do Juquiá á barra do rio Juquiá
O Presidente do Estado de São Paulo,,
Attendendo ao requerido pela
Brasilian Railway Construction Company, Limeted, e sobre proposta do
Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio
e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1° - Fica prorogado,
até 30 de Junho de 1917, o prazo para a conclusão das obras de construcção da
via ferrea a que se referiu o decreto n
2097, de 31 de Agosto de 1911,
Artigo 2° - No caso da inobservância do alludido prazo, e salvo motivo de foiça maior, a juízo
do Governo, a Companhia perderá o direito ao levantamento da caução que
recolheu ao Thesouro do Estado, em cumprimento do que preceitua o § 3.º do artigo
2.° da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, ficando, ainda mais, sujeita á multa
de um conto de réis por mez excedente.
Palacio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 10 de Novembro 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES Eloy de Miranda Chaves.