DECRETO N. 2.611, - DE 10 DE NOVEMBRO DE  1915

Proròga o prazo para a construcção da via ferrea  de Santo Antonio do Juquiá á barra do rio Juquiá

O Presidente do Estado de São Paulo,,
Attendendo ao requerido pela Brasilian Railway Construction Company, Limeted, e sobre  proposta do  Secretario de Estado, interino, dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1° -  Fica prorogado, até 30 de Junho de 1917, o prazo para a conclusão das obras de construcção da via ferrea a que se referiu o decreto n  2097, de 31 de Agosto de 1911,
Artigo 2° -  No caso da inobservância do alludido prazo, e salvo motivo de foiça maior, a juízo do Governo, a Com­panhia perderá o direito ao levantamento da caução que recolheu ao Thesouro do Estado, em cumprimento do que preceitua o § 3.º do artigo 2.° da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, ficando, ainda mais, sujeita á multa de um conto de réis por mez  excedente.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de Novembro 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES Eloy de Miranda Chaves.