DECRETO N. 2.612 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1915

Providencia sobre a abertura ao trafego publico da linha ferrea de Bebedouro a lbitiúva

O Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo a Goyaz, e sobre proposta do Secretario do Estado interino dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obros Publicas,

Decreta :

Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico da via ferrea a que se referiram os Decretos ns. 2538, de 4 de Novembro de 1914, e 2602, de 23 de Setembro do corrente anno, com 20 kilometros de extensão e a estação intermediaria «Areia», no kilometro 10, a partir de Bebedouro.
Artigo 2.º - Applicar-se-ão aos transportes na alludida via ferrea os preços basicos das tarifas em vigor na E. F. de Pitangueiras, de propriedade da mencionada Companhia.
§ 1.º - Esses preços vigorarão pelo prazo de seis mezes desta data, dentro do qual a Companhia deverá apresentar á approvação do Governo novas bases de tarifas, resultantes da revisão e unificção dos preços das diversas secções da sua rede, e em que se consultem os justos e razoaveis interesses do publico.
§ 2.º - For mez de demora da apresentação do alludido projecto de revisão e unificação, além do prazo de que trata o art. 1.°, ficará a Campanhia sujeita á multa de 1:000$000.
§ 3.º - Essa obrigação será reduzida a termo, que deverá ser assiguado dentro do 15 dias desta data.
Artigo 3.º - Fica marcado o prazo de 12 mezes, tambem da presente data, para a construcção do edificio definitivo da estação « Areia», e para a integralização dos fechos lateraes da via ferrea.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Novembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
José Cardoso de Almeida.