DECRETO N. 2.612 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1915
Providencia sobre a abertura ao trafego publico da linha ferrea de Bebedouro a lbitiúva
O Presidente do Estado de São Paulo,
attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro São Paulo a
Goyaz, e sobre proposta do Secretario do Estado interino dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obros Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica auctorizada a abertura ao trafego publico da
via ferrea a que se referiram os Decretos ns. 2538, de 4 de Novembro de
1914, e 2602, de 23 de Setembro do corrente anno, com 20 kilometros de
extensão e a estação intermediaria «Areia», no kilometro 10, a partir
de Bebedouro.
Artigo 2.º - Applicar-se-ão aos transportes na alludida via
ferrea os preços basicos das tarifas em vigor na E. F. de Pitangueiras,
de propriedade da mencionada Companhia.
§ 1.º - Esses preços vigorarão pelo prazo de seis mezes desta
data, dentro do qual a Companhia deverá apresentar á approvação do
Governo novas bases de tarifas, resultantes da revisão e unificção dos
preços das diversas secções da sua rede, e em que se consultem os
justos e razoaveis interesses do publico.
§ 2.º - For mez de demora da apresentação do alludido projecto
de revisão e unificação, além do prazo de que trata o art. 1.°, ficará
a Campanhia sujeita á multa de 1:000$000.
§ 3.º - Essa obrigação será reduzida a termo, que deverá ser assiguado dentro do 15 dias desta data.
Artigo 3.º - Fica marcado o prazo de 12 mezes, tambem da
presente data, para a construcção do edificio definitivo da estação
« Areia», e para a integralização dos fechos lateraes da via
ferrea.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Novembro de 1915.
FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
José Cardoso de Almeida.