DECRETO N. 2.613 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1915

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas os creditos de 1.500:000$000 e 100:000$000, supplementares ás verbas dos .§§ 13.º e 5.º,ambos do artigo 6.º do orçamento vigente.

O Presidente do Estado de São Paulo,

Usando da auetorização constante do art. 7.º da Lei n. 1463, de 30 de Dezembro de 1914,

Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos :
de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), supplementar á verba da 3.ª parte do .§ 13º, art. 6.º do Orçamento vigente, para as despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital ; e
de cem contos de réis (100:000$000), supplementar á verba do .§ 5.º do referido Orçamento, sendo 5O;000$000 á 1.ª parte e 50:000$000 á 2.ª, para as despesas com o custeio dos nucleos coloniaes o auxilio á divisão de terras particulares.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Novembro de 1915.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
José Cardoso de Almeida.