DECRETO N. 2.613 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1915
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas os creditos de 1.500:000$000 e 100:000$000,
supplementares ás verbas dos .§§ 13.º e 5.º,ambos do artigo 6.º do
orçamento vigente.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auetorização constante do art. 7.º da Lei n. 1463, de 30 de Dezembro de 1914,
Decreta :
Artigo unico. - Ficam abertos, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, os seguintes creditos :
de mil e quinhentos contos de réis (1.500:000$000), supplementar á
verba da 3.ª parte do .§ 13º, art. 6.º do Orçamento vigente, para as
despesas com as obras de saneamento e abastecimento de agua da Capital
; e
de cem contos de réis (100:000$000), supplementar á verba do .§ 5.º do
referido Orçamento, sendo 5O;000$000 á 1.ª parte e 50:000$000 á 2.ª,
para as despesas com o custeio dos nucleos coloniaes o auxilio á
divisão de terras particulares.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 20 de Novembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
José Cardoso de Almeida.