DECRETO N. 2.614 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1915

Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de...... 60:081$400 e mais os juros que forem apurados, para pagamento ao sr. Manoel Emilio da Costa.

O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante do art. 1.° da lei numero 1475, de hoje,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um credito especial de sessenta contos, oitenta e um mil e quatrocentos réis (60:081$400) e mais os juros que forem apurados, para attender á responsabilidade do Estado em virtude de condemnação proferida por accordam do Tribunal de Justiça, de 3 de Março de 1914, na acção movida contra a Fazenda por Manoel Emilio da Costa.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 19 de Novembro de 1915.

Francisco de Paula Rodrigues Alves
José Cardoso de Almeida.