DECRETO N. 2.615 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1915
Abre á Secretaria da Fazenda um credito especial de 1:925$563 e mais os juros que forem apurados para pagamento ao sr. Hermenegildo Vieira da Silva.
O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 1.°, da lei n. 1.476 de hoje.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda um credito
especial de um conto novecentos e vinte e cinco mil quinhentos e
sessenta e tres réis (rs. 1:925$563) e mais os juros que forem
apurados, para attender á responsabilidade do Estado em virtude de
condemnação proferida por accordam do Tribunal de Justiça, de 13 de
Fevereiro de 1914, na acção movida contra a Fazenda por Hermenegildo
Vieira da Silva.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de Novembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
José Cardoso de Almeida.