DECRETO N. 2617 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 1915
Concede ao dr. Luiz Arthur Varella, procurador-fiscal do Thesouro do Estado, a quarta parte de seu ordenado
O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu o dr.
Luiz Arthur Va- rella,procurador fiscal do Thesouro do Estado, resolve
con- ceder-lhe a quarta parte do ordenado, nos termos do art. 62
.§ 3º da Constituição do Estado, visto contar
mais de trinta annos de serviços ao Estado.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 10 de Dezembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
J. Cardoso de Almeida.