DECRETO N. 2.618 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1915
Abre a Secretaria da Fazenda o credito necessario para o pagamento a d. Pureza de Vasconcellos Castro, em virtude de condemnação proferida contra o Estado, pelo Supremo Tribunal Federal.
O Doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei n. 1482-A, de 9 de Dezembro do corrente anno, decreta :
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda o credito
necessario para pagamento a d. Pureza de Vasconcellos Castro, a quantia
de 50:016$871, em virtude de condemnação proferida contra a Fazenda do
Estado por accordam de 22 de Agosto de 1914, do Supremo Tribunal
Federal, na acção proposta pelo dr. Antonio Velloso de Castro, juiz de
direito da comarca de Cajurú, por ter sido aposentado pela compulsoria.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Dezembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
J. Cardoso de Almeida.