DECRETO N.1.619,  DE 24 DE DEZEMBRO DE 1915

Considera addidos á Pagadoria do Thesouro do Estado os empregados da Pagadoria da Secretaria da Agricultura.

O doutor Francisco de Paula Rodrigues Alves, Presidente do Estado de São Paulo, auctorizado pelo art. 10, da lei n. 1.485 de 15 de Dezembro do corrente anno, 

Decreta : 

Artigo 1.° - Ficam addidos á Pagadoria do Thesouro do Estado os seguintes empregados da Secretaria da Agricultura :
Pagador - Luiz Venancio da Rosa
Ajudante - Luiz de Andrade Vasconcellos
Fieis - Messias de Oliveira Borges e José Benedicto Gomes de Araujo.

Artigo 2.° - Estes funccionarios servirão com os actuaes titulos de nomeação, fazendo-se nos mesmos as necessarias apostillas.

Artigo 3.° - Os serviços que até aqui estavam a cargo da Pagadoria da Secretaria da Agricultura de accordo com o respectivo regulamento, passam d'aqui em deante a ser executados pelos mesmos empregados ora transferidos para o Thesouro do Estado.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 24 de Dezembro de 1915.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. Cardoso de Almeida.