DECRETO N. 2.624 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1915
(Revoga o decreto n. 2451, de 20 de Novembro de 1913)
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo a que a Companhia Estrada de Ferro Icoarana, em liquidação,
por termo regularmente lavrado e assignado, desistiu, expressamente da
concessão que lhe foi feita, por decreto n. 2451, de 20 de Novembro de
1913 e contracto de 11 de Setembro de 1914, para a construcção, uso e
goso, de uma estrada de ferro de um metro de bitola, entre trilhos, com
extensão approximadamente de 64 kilometros, entre a estação de
Icoarana, da Estrada de Ferro de Araraquara, e a cidade de Bebedouro,
deste Estado, com um ramal de 8 kilometros para a povoação de
Apparecida, bem como de todos os direitos e reclamações decorrentes da
mesma concessão, mediante, a restituição da canção depositada no
Thesouro do Estado, na fórma do art. 2.° .§ 3.° da lei n. 30, de 13 de
Junho de 1892 e clausula .VII do citado decreto numero 2451,
Decreta:
Artigo unico - Fica revogado o decreto n. 2451, de 20 de Novembro de 1913.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de Dezembro de 1915.
Francisco de Paula Rodrigues Alves
José Cardoso de Almeida.